Garcia Pereira Advogados Associados

“Uma guerra justa costuma ser descrita como aquela que vinga injustiças, quando uma nação ou Estado deve ser punido, por se recusar a reparar as injustiças infligidas por seus súditos ou a restaurar o que apreendeu injustamente.”

Santo Agostinho

Rezam as escrituras que o sábio contém as suas palavras.[1] Nos últimos dias, com a eclosão do conflito na Ucrânia, o mundo vem assistindo ao maior confronto militar na Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial, um evento que, certamente, marcará o início do fim da era da globalização. O ideal kantiano de uma aldeia global administrada pelas organizações interacionais termina não com um suspiro, mas com um estrondo. O ruído da queda de uma babel ensandecida.

Em linha com a nossa análise nesta coluna,[2] o fenômeno da jurisfação da sociedade internacional se fez rapidamente presente, e o Judiciário foi prontamente chamado a arbitrar o conflito. No último sábado (26/2), a Ucrânia iniciou procedimentos junto à Corte Internacional de Justiça (CIJ) por alegações de genocídio contra a Rússia. A petição inicial da Ucrânia se fundamenta no Art. 36, parágrafo 1 do Estatuto da CIJ, bem como no Art. IX da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948 (Convenção contra o Genocídio).

A disputa, segundo a petição ucraniana, “surgiu em relação à interpretação e à aplicação da Convenção sobre Genocídio, uma vez que a Ucrânia e a Rússia têm opiniões opostas sobre se foi cometido genocídio na Ucrânia, e se o Artigo I da Convenção fornece uma base para a Rússia usar a força militar contra a Ucrânia para ‘prevenir e punir’ esse suposto genocídio”.[3]

A Ucrânia sustenta, em sua petição inicial, que “a Federação Russa alegou falsamente que atos de genocídio ocorreram nos oblasts de Luhansk e Donetsk na Ucrânia e, com base nisso, reconheceu as chamadas ‘República Popular de Donetsk’ e ‘República Popular de Luhansk’, e então declarou e implementou uma ‘operação militar especial’ contra a Ucrânia com o objetivo expresso de prevenir e punir supostos atos de genocídio que não têm base em fatos”.[4]

A Ucrânia “nega enfaticamente que atos de genocídio tenham ocorrido e que a Federação Russa tenha qualquer base legal para tomar ação dentro e contra a Ucrânia para prevenir e punir genocídio dentro do Art. I da Convenção”[5]. Além disso, no campo especificamente probatório, Kiev argumenta que “não há base factual para a ocorrência de genocídio nos oblasts de Luhansk e Donetsk, e a Rússia não apresentou evidências para fundamentar a sua alegação. De fato, os relatórios do ACNUDH[6] sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia não mencionam evidência alguma de genocídio na Ucrânia”.[7]

Kiev alega, ao contrário, que a Federação Russa “pareceria estar preparando atos de genocídio na Ucrânia”[8], e que Moscou estaria “intencionalmente matando e infligindo ferimentos graves a membros da nacionalidade ucraniana – o actus reus do genocídio nos termos do Artigo II da Convenção”.[9]

Em uma petição em apartado, com base no Art. 41 do Estatuto da CIJ e nos Arts. 73, 74 e 75 do Regimento da Corte, a Ucrânia protocolou um pedido de medidas provisórias urgentes, “com o objetivo de prevenir prejuízos irreparáveis para a Ucrânia e para a sua população e também para evitar o agravamento e o alargamento da disputa entre os dois países sob a Convenção do Genocídio”.[10] Mais especificamente, a Ucrânia roga à Corte que determine à Federação Russa “a imediata suspensão das operações militares iniciadas em 24 de fevereiro de 2022”.[11] A CIJ marcou as audiências para ouvir as sustentações orais, com relação às medidas provisórias solicitadas pela Ucrânia, para as próximas segunda (7/3) e terça-feira (8).

Além disso, no dia 1º de março, a presidente da CIJ, juíza Joan E. Donoghue, expediu uma comunicação urgente para a Federação Russa, chamando “a atenção da Federação Russa para a necessidade de agir de forma a permitir que qualquer ordem que a Corte venha a emitir sobre o pedido de medidas provisórias possa surtir os seus efeitos apropriados”. Em outras palavras, cara leitora, a presidente da Corte está alertando uma das partes para que se abstenha de praticar qualquer ato que possa obstruir o curso da justiça.

A avaliação jurídica da situação poderá depender também, em grande medida, de uma apreciação prévia das declarações de independência dos oblasts de Luhansk e Donetsk. Segundo a professora Tatiana Cardoso Squeff, “a legalidade do uso da força russa na Ucrânia depende largamente dessas declarações de independência serem consideradas legítimas, vez que, uma vez o sendo, poderiam as suas autoridades solicitar apoio de outra nação para a defesa de sua população. Por outra banda, caso isso não reste comprovado, o que se vislumbraria seria uma violação da Carta das Nações Unidas  por parte das autoridades russas, nomeadamente de seu artigo 2(4), que proíbe a ameaça e o uso da força, e de seu artigo 2(3), que impõe a solução pacífica de litígios”.[12]

Vale lembrar ainda, cara leitora, que há um outro caso envolvendo os dois países em apreciação pela CIJ, o “Aplicação da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Ucrânia vs. Federação Russa)”, protocolado em 16 de janeiro de 2017 e atualmente em fase de réplica e tréplica aos memoriais das partes.

A Corte Internacional de Justiça tem em suas mãos nada menos do que o destino da comunidade internacional. Cabe à CIJ dizer o direito, depois de ouvida a outra parte, pronunciando-se sobre a real caracterização dos fatos perante o direito internacional, em uma decisão histórica que deverá determinar a natureza dos fundamentos da legitimidade e os contornos do modus operandi da sociedade internacional pelas próximas décadas.

Em fenômeno análogo ao observado em âmbito interno dos países-membros da comunidade internacional, o Judiciário toma o centro dos acontecimentos, cabendo-lhe dar a última palavra sobre eventos políticos e militares, no ápice inédito do processo de jurisfação total da vida humana. A nós, cara leitora, meros coadjuvantes no palco do mundo, cabe-nos apenas orar para que os juízes da Corte, sobre quem recai a responsabilidade última, tenham a sabedoria e a prudência necessárias para decidir com Justiça. Iura novit curia.

[1] Provérbios, 17:27-28.

[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/jurisfacao-sociedade-internacional-05112021

[3] ICJ, Dispute Relating to Allegations of Genocide (Ucraine v. Russian Federation), Application Instituting Proceedings, 26 Feb. 2022, at [11].

[4] Idem, [2].

[5] Idem, [9].

[6] Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.

[7] ICJ, Dispute Relating to Allegations of Genocide (Ucraine v. Russian Federation), Application Instituting Proceedings, 26 Feb. 2022, at [21-22].

[8] Idem, [24].

[9] Ibid.

[10] ICJ, Dispute Relating to Allegations of Genocide (Ucraine v. Russian Federation), Request for the Indication of Provisional Measures Submitted by Ucraine, 26 Feb. 2022, at [20].

[11] Idem, [20, a.].

[12] SQUEFF, Tatiana Cardoso. “Enfim, quais os argumentos russos para a entrada na Ucrânia?”, in Conjur, 25 fev. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/squeff-quais-sao-argumentos-russos-entrar-ucrania