O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo do Código Penal que prevê o crime de prevaricação em relação a membros do Ministério Público que, no exercício da função, “com amparo em interpretação da lei e do direito, defendam ponto de vista em discordância com
outros membros ou atores sociais e políticos“.
A decisão foi tomada na ADPF 881 movida pela Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp). Leia a íntegra da decisão.
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