Conforme o JOTA antecipou, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não irá participar do julgamento da maior ação trabalhista da Petrobras, que transcorre no plenário virtual no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) até sexta-feira (18/2). Esta não é a primeira vez que o ministro se declara suspeito em ações envolvendo a petrolífera.
Até o momento apenas o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Dias Toffoli votaram. Os dois decidiram negar o recurso de um trabalhador da Petrobras que contesta o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007 chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Segundo a Petrobras, a ação pode provocar um impacto de de R$ 47 bilhões nos cofres da empresa. Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas. Em 2018, a empresa pública perdeu essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.
No Supremo, a Petrobras conseguiu reverter a situação, em julho do ano passado, porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa. Agora é julgado um recurso contra a decisão de Moraes.
Com a suspeição de Barroso, o Regimento Interno do STF prevê que o ministro mais antigo da 2ª Turma será convocado. Neste caso, será o ministro Gilmar Mendes.
Também faltam votar as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros julgam o caso no RE 1.251.927.
Entenda
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
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Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.