Garcia Pereira Advogados Associados

Projetos de lei bastante controversos com o objetivo de regulamentar o comércio eletrônico e certas empresas de tecnologia foram recentemente apresentados no Chile e no Peru. Embora significativamente diferentes, ambas as propostas têm sofrido críticas e encontrado resistência entre especialistas e organizações da sociedade civil por apresentarem riscos ao desenvolvimento de diversos agentes econômicos e ao exercício de direitos na internet.

No Chile, o Projeto de Lei nº 14.561-19, que regulamenta as plataformas digitais e visa a “melhorar o equilíbrio de poder entre empresas e cidadãos”, estabelece regras que distintas entidades têm descrito como contrárias aos direitos fundamentais na internet. No Peru, o Projeto de Lei 415 de 2021 altera vários artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e impacta negativamente o desenvolvimento dos negócios digitais do país, principalmente as empresas de micro, pequeno e médio porte, que passam a enfrentar maiores custos e obstáculos à adoção do e-commerce.

Da mesma forma, no Peru, o Ministério da Produção editou, durante a pandemia da Covid-19, um regulamento que criou requisitos adicionais para a venda de produtos online. Para vender através de canais digitais, empresas precisam ter pelo menos 2% de suas vendas totais realizadas digitalmente e contar com seus próprios recursos logísticos em vez de serviços ou plataformas terceirizadas. Além disso, as vendas online foram limitadas à área metropolitana de Lima, excluindo mais de 40% das vendas online que ocorrem em outras regiões. Este regulamento levou a uma queda de 32% nas transações de e-commerce, de acordo com a PayU.

Sob pena de inibir o desenvolvimento e crescimento dos negócios digitais e as vantagens trazidas pelo avanço da tecnologia, qualquer medida legislativa e regulatória adotada de forma precipitada visando a disciplinar o e-commerce deve ser evitada.

O cuidado se torna ainda mais necessário se considerarmos as investigações conduzidas por agências antitruste em países desenvolvidos e pela onda regulatória visando renovar o marco legal do mundo digital, como a Lei de Serviços Digitais e a Lei do Mercado Digital, ambas em discussão na União Europeia. Antes de adotarmos qualquer medida abrupta e importamos regulações estrangeiras, precisamos examinar os benefícios trazidos pelos marketplaces às pequenas e médias empresas, o impacto econômico que os serviços e empresas de e-commerce traz aos países da América Latina e como esses serviços se integram e competem com os canais tradicionais de varejo em seus respectivos mercados.

Como mostram os dados apresentados pelo relatório da Access Partnership, o varejo é um dos setores mais dinâmicos da região e, como tal, é motor de crescimento econômico e de inovação. Empresas internacionais como Shopee, Aliexpress, e Amazon, grandes players latino-americanos como Mercado Livre, Magazine Luiza e Falabella, e muitos varejistas locais que chegam aos consumidores através de vendas tradicionais e de comércio eletrônico competem entre si e trazem dinamicidade ao setor.

Um número crescente de empresas procura diversificar seus canais de venda através de uma estratégia omnicanal, isto é, integrando de forma linear uma multiplicidade de canais, sejam eles online (web, app, redes sociais) ou offline, mostrando que eles se complementam e competem entre si.

Além disso, antes de editarmos leis e regras visando à regulação do e-commerce sob influência da onda regulatória tomando conta da Europa e dos Estados Unidos, é preciso lembrar que a América Latina está em um estágio de desenvolvimento diferente e tem realidade de mercado diferente desses países.

No Brasil, por exemplo, apesar do alto nível de crescimento durante a pandemia, o comércio eletrônico foi responsável por apenas 12% das vendas no varejo em 2021, de acordo com a Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE. E à medida que as restrições de distanciamento social são flexibilizadas, é esperado que o ritmo de crescimento do e-commerce desacelere.

O que a América Latina precisa é promover o desenvolvimento do comércio eletrônico através de estruturas regulatórias adequadas, isto é, suficientemente claras para evitar ambiguidades legais, e flexíveis o suficiente para se adaptar aos novos modelos de negócios e aos serviços e produtos oferecidos. Ao mesmo tempo, a regulamentação deve fornecer proteção suficiente para empresas e consumidores contra fraudes online, violações de dados e ciberataques.

A falta de regras claras garantindo a segurança de transações digitais, tais como uma estrutura reguladora de segurança cibernética, leis de proteção de dados e políticas para incentivar a adoção de sistemas de pagamento eletrônico e digital, é um gargalo que desestimula o crescimento do setor na região.

Através da expansão de novos canais de vendas e da coexistência de diferentes modelos de negócios, o crescimento do comércio eletrônico impulsiona a concorrência no setor varejista e oferece aos consumidores e produtores uma gama mais ampla de opções de produtos e mercados, fomentando a produtividade, a criação de empregos, a integração regional e, enfim, o crescimento econômico.

Para se recuperar e sair mais forte da crise econômica provocada pela pandemia, a América Latina deve evitar implementar, de forma precipitada e sob a influência de reguladores estrangeiros, regulamentações inadequadas que possam prejudicar o desenvolvimento do comércio eletrônico em nossos mercados.