Garcia Pereira Advogados Associados

Quebrar as barreiras regulatórias e comerciais que (ainda) impedem uma maior participação do agronegócio nos mercados financeiro e de capitais e proporcionar alternativas de financiamento privado das atividades rural e imobiliária rural no Brasil. Este é mote principal do Fiagro, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais instituído pela Lei 14.130/2021.

Como fundo de investimento, o Fiagro possibilita a alocação de capital em ativos do agronegócio geralmente inacessíveis para o investidor individual, com gestão profissional e personalizada e uso de benefícios que propiciam o investimento no segmento que mais cresce na economia nacional.

O caminho legislativo do Fiagro até sua conversão em lei foi, assim como a atividade agropecuária, trilhado com percalços. Criado a partir do PL 5191, apresentado em 18 de novembro de 2020, o Fiagro foi aprovado em tempo recorde nas duas Casas do Congresso Nacional, considerando o recesso parlamentar de final de ano entre sua proposição e a aprovação.

Após ser referendado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto foi remetido à sanção presidencial, visando sua conversão em lei. Ocorre que parte do texto foi vetada, por pretensa renúncia de receitas e ausência de estimativa de impacto orçamentário, notadamente os trechos que instituíam isenção de Imposto de Renda (IR) sobre as distribuições dos fundos aos cotistas (os “dividendos”) e diferimento do mesmo imposto sobre eventual ganho de capital na integralização de cotas do fundo com imóveis rurais (IR de 15% a 22,5% sobre a diferença positiva entre o valor declarado e o de mercado do bem transferido ao patrimônio do fundo).

Apesar de ainda interessante para o agronegócio e o mercado, o Fiagro perdeu, assim, seu maior apelo perante o setor e os investidores, isto é, os benefícios fiscais que concedia nas pontas constituidora e investidora do fundo, tornando o instrumento menos atraente tanto para os detentores de ativos rurais quanto para os potenciais investidores via mercado de capitais – no caso, a B3 (Bolsa de Valores brasileira).

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial aos incentivos de IR relativos ao Fiagro, inserindo tais benefícios ao texto da Lei 14.130. Graças à atuação coordenada da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), grupo formado por parlamentares que defendem os interesses do setor, foi possível restabelecer a isenção de IR para cotistas do Fiagro, assim como o diferimento do pagamento do imposto na integralização de cotas com imóveis rurais.

Introduzido no ordenamento jurídico conforme a redação original do PL, isto é, com benefícios de natureza fiscal, o Fiagro foi objeto de regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a publicação da Resolução 39, de 13 de julho de 2021, que permitiu o registro e a negociação pública de cotas de Fiagros relativos a direitos creditórios, tais como Cédulas de Produtor Rural (CPR); ativos imobiliários, como propriedades rurais; e participações em empresas do agronegócio, como agroindústrias e holdings de grupos familiares.

Importante mencionar que a Resolução 39 estabeleceu as balizas para a formalização e negociação de cotas do Fiagro de forma temporária e experimental, como a própria CVM indica no regulamento, dada a contemporaneidade do instrumento – o Fiagro foi convertido em lei há menos de um ano –, de modo que alterações na regulamentação poderão ser ainda implementadas.

No que diz respeito às condições de mercado, vale destacar que as recentes alterações dos cenários macroeconômicos doméstico e internacional prejudicaram, por ora, a “decolagem” do Fiagro, isto é, sua popularização entre os investidores na B3.

Afora sua recente instituição, as ofertas de Fiagros hoje esbarram na dificuldade de captação de recursos, prejudicadas em função da alteração no cenário da taxa básica de juros no Brasil, a Selic, que em poucos meses saltou de 2% para 9,25%, favorecendo o fluxo de investimento para a renda fixa.

No mais, a ressaca pandêmica – redução do dinheiro em circulação, arrefecimento do investimento e persistência de problemas logísticos –, ruídos político-institucionais no cenário brasileiro – inclusive em função da aproximação das eleições presidenciais –, a perda da ancoragem fiscal – o rompimento do teto de gastos e a promulgação da PEC dos Precatórios –, as pressões inflacionárias no Brasil e nas economias desenvolvidas – alta de juros também no exterior, pressionando ainda mais os índices da bolsa brasileira –, a desaceleração da atividade econômica na China e os riscos e contrastes de natureza climática – que afetam diretamente a atividade agropecuária – têm contribuído para a maior aversão dos investidores doméstico e estrangeiro aos riscos da renda variável, do ambiente macro brasileiro e da sazonalidade inerente à atividade agropecuária.

Há que se considerar, contudo, que o agronegócio, responsável por quase um terço do PIB brasileiro e por um quinto da mão de obra nacional, segundo dados apurados e disponibilizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), da Universidade de São Paulo (USP), é um setor extremamente relevante para a economia nacional e que cresce mesmo em tempos de crise e pandemia – alta de 10,79% nos primeiros três trimestres de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, segundo o mesmo CEPEA) –, gerando emprego e renda nos rincões do país e levando desenvolvimento e oportunidades para todo o território nacional.

O investimento neste instrumento representa, assim, não apenas o aporte de capital em um setor dominante na economia brasileira, com excelentes perspectivas de crescimento e retorno, como também um importante indutor de desenvolvimento econômico-social no país.

Neste contexto, nota-se um timing desfavorável para as ofertas de Fiagros, uma promissora estratégia de investimento no Brasil, indicando que as dificuldades até aqui enfrentadas para capitalização de ofertas residem muito mais no contexto econômico, social e político do que no instrumento em si, altamente vantajoso para o agronegócio, o mercado e os investidores – e, assim, para o Brasil.

Vantajoso ao agronegócio, pois fornece alternativas menos custosas de financiamento privado, fomenta a profissionalização do setor, estimula a adoção de medidas de governança, facilita o processo de sucessão, estabelece a adoção de boas práticas visando à preservação do meio ambiente e promove a melhoria do ambiente de negócios no país.

Vantajoso aos mercados financeiro e de capitais, pois os aproximam do “Brasil profundo”, distante dos centros financeiros e das capitais mas com grande perspectiva de crescimento e desenvolvimento, além de possibilitar o estabelecimento de conexões com o segmento mais dinâmico e pujante da economia – aquele em que o Brasil é potência mundial –, promovendo o financiamento de atividades com grande potencial de rentabilização e responsáveis por questões ESG críticas e caras ao mundo, como fornecimento de alimentos e preservação de recursos hidrológicos.

Por fim, vantajoso aos investidores pessoas físicas e jurídicas, na medida em que estes acessarão novas e variadas alternativas de investimento no setor do agronegócio, ainda pouco presente na B3, mas com relevante participação na economia, perenidade e relativa previsibilidade de receitas, o que aumenta a atratividade do investimento e garante retornos interessantes.

Ainda que esteja enfrentando algumas dificuldades momentâneas decorrentes do ambiente macroeconômico, político e social, o Fiagro inegavelmente se mostra uma promissora estratégia de financiamento privado da atividade agropecuária e imobiliária rural, assim como um interessante, rentável e diversificado instrumento de investimento no segmento do agronegócio brasileiro, um verdadeiro campeão no quesito produção, exportação, preservação ambiental, geração de divisas e indução do desenvolvimento socioeconômico do país.