O levantamento foi baseado em buscas no sistema processual de todos os Estados do país, além de consultas em assessorias. Das respostas, foi possível aferir que as Cortes de 16 estados se posicionam pelo Rol Exemplificativo. São elas: TJDFT (Distrito Federal); TJGO (Goiás); TJMS (Mato Grosso do Sul); TJSP (São Paulo); TJES (Espírito Santo); TJRJ (Rio de Janeiro); TJAM (Amazonas); TJAC (Acre); TJTO (Tocantins); TJAP (Amapá); TJMA (Maranhão); TJCE (Ceará); TJPE (Pernambuco); TJRN (Rio Grande do Norte); TJPB (Paraíba) e TJBA (Bahia). Destes, ao menos dois deles, o TJSP e o TJRJ possuem súmulas que firmam esse entendimento, orientando os magistrados em suas decisões.
Um outro tribunal, o TJMG (Minas Gerais) também adota o entendimento de que o Rol é Exemplificativo. No entanto, em decisão proferida no final de agosto de 2021, quando o julgamento no STJ estava prestes a ser iniciado, afirma que “a divergência não foi superada no STJ” e explica que adota esse entendimento “por cautela”.
Da conclusão do levantamento, três Cortes têm adotado o entendimento de que o Rol é Taxativo. No TJMT (Mato Grosso), em julgados recentes, foi possível constatar uma tendência dos magistrados em seguir a decisão 4ª Turma, por ser a mais recente. Mas, há registros de decisões divergentes.
O TJPR (Paraná), de onde saiu o REsp 1733013/PR, recurso de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão no qual a 4ª Turma firmou seu entendimento pelo Rol Taxativo, também vem seguindo a mesma linha. Inclusive, quando este recurso estava lá, em segunda instância, o TJPR já havia decidido nele que o Rol era Taxativo.
Já o TJSC (Santa Catarina), em posicionamento de abril de 2021, decidiu pela Taxatividade do Rol.
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Essa decisão não será vinculante, ou seja, não determina que os tribunais inferiores a sigam. Mas será um indicativo para uma jurisprudência futura a ser firmada. O STJ retoma os trabalhos esta semana.